O Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (17), a Medida Provisória (MP) que estabelece, entre outros itens, a tarifa social de energia elétrica.
Saiba como aderir à tarifa social de energia
O texto estava prestes a perder a validade, já que medidas provisórias devem ser aprovadas pelo Congresso até 120 dias após serem publicadas ou deixam de ter efeito. Com a aprovação pelo Senado, o projeto segue para sanção presidencial.
Na segunda-feira (16), o presidente Lula fez um apelo pessoalmente ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), durante um almoço no Palácio do Alvorada.
Lula falou a Motta da impopularidade que a derrubada da medida teria junto aos beneficiados. A MP foi publicada em maio e a tarifa social já está vigente desde julho.
Com a tarifa social de energia elétrica, as famílias têm acesso a isenção na conta de luz.
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115 milhões de brasileiros
Segundo o governo, 60 milhões de brasileiros tiveram isenção total na conta de luz e outros 55 milhões foram beneficiados com desconto.
O projeto aprovado estabelece que, a partir de janeiro do próximo ano, famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo terão um desconto na conta de luz, com o abatimento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A CDE representa cerca de 12% da conta de luz.
Antes da medida provisória, apenas indígenas e quilombolas tinham gratuidade na conta de luz, enquanto famílias de baixa renda tinham desconto.
Quem tem direito a tarifa social?
Famílias do CadÚnico com renda mensal até meio salário mínimo per capita;
Pessoas com deficiência ou idosos (65+) no Benefício de Prestação Continuada (BPC) — que também são inscritos no CadÚnico;
Famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico;
Famílias do CadÚnico atendidas em sistemas isolados por módulo de geração offgrid, isto é, módulos particulares, fora da rede elétrica pública.
Segundo o governo, 60 milhões de brasileiros tiveram isenção total na conta de luz e outros 55 milhões foram beneficiados com desconto.
Reprodução/TV Vanguarda
Dívida de hidrelétricas e energia nuclear
A MP incluiu a possibilidade de usinas hidrelétricas renegociarem suas dívidas. O saldo a ser renegociado será calculado a partir do montante devido das parcelas vencidas das dívidas das hidrelétricas.
O valor que pode vir a ser arrecadado pelo pagamento das dívidas poderá ser utilizado para atenuar os reajustes tarifários no Norte e Nordeste. O relator do projeto na Câmara dos Deputados, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), estima que até R$ 6 bilhões poderão ser arrecadados com o pagamento das dívidas renegociadas.
O projeto ainda determina que a partir de 2026, os custos com a geração de energia das usinas nucleares de Angra 1 e 2 serão rateados com todos os usuários do sistema nacional, exceto para os consumidores de baixa renda.
Congresso aprova MP que garante ampliação da tarifa social na conta de luz para famílias do CadÚnico
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