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quinta-feira, fevereiro 12, 2026
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MEC revoga edital que permitia criação de novos cursos de Medicina

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Cerca de 30% dos cursos de Medicina vão ser punidos após avaliação ruim no Enamed
O edital de 2023 que permitia a criação de novos cursos de Medicina foi revogado pelo governo federal. A decisão foi publicada pelo Ministério da Educação em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (10).
O documento que permitia a ampliação da oferta do curso por universidades privadas já havia sido adiado quatro vezes desde a publicação. A previsão era de que até 5.900 novas vagas fossem criadas.
O edital fazia parte da retomada do Programa Mais Médicos, que havia sido congelado em 2018, na gestão de Michel Temer. As instituições participantes seguiriam a definição do governo sobre os locais e condições da abertura dos novos cursos.
A decisão de não permitir a criação de novas graduações vem após a divulgação dos resultados da primeira edição do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).
Em janeiro, o Ministério da Educação (MEC) tornou pública a lista de cursos avaliados e as notas obtidas. Mais de 100 cursos de Medicina do país foram mal avaliados no cursos tiveram notas 1 e 2, consideradas insatisfatórias pelo Inep, e vão ser punidos com restrição no Fies e suspensão de vagas.
O cancelamento do edital foi criticado por Diogo Sampaio, coordenador da Comissão Especial para o Exame de Proficiência do Conselho Federal de Medicina.
Em nota assinada pelo conselheiro, o CFM afirmou que a decisão evidencia a “expansão desordenada de vagas sem a garantia das condições mínimas de ensino, prática e infraestrutura assistencial”, que a autarquia define como um problema estrutural antigo que compromete a formação médica no país.
A abertura de cursos em municípios sem campo de estágio adequado impacta diretamente a qualidade da formação dos estudantes e se reflete em resultados insatisfatórios nas avaliações nacionais de desempenho. Em muitos casos, não são observados os próprios critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Educação, como a proporção mínima entre número de leitos disponíveis e vagas ofertadas nos cursos de Medicina. Há localidades com três ou quatro faculdades concentradas em um mesmo território, por exemplo, sem estrutura hospitalar compatível, o que inviabiliza a formação adequada e segura dos futuros médicos.
O CFM defende ainda a necessidade de estruturados de avaliação e de fortalecimento da qualidade dos cursos ao longo da formação, bem como de instrumentos de aferição da proficiência dos egressos — como na proposta de criação do Exame de Proficiência Médica (Profimed). (Veja a íntegra da nota no fim da reportagem.)
Faculdade, curso de medicina, estudante
Điều Dưỡng Đa Khoa/Pexels
O que diz o MEC
Em nota, o MEC justificou que uma série de mudanças no cenário recente da oferta de cursos de Medicina fez com que o edital deixasse de atender aos objetivos da iniciativa.
Algumas das mudanças citadas são:
recente expansão de cursos e vagas de medicina, provocados pela judicialização dos pedidos de autorização de cursos de medicina;
expansão da oferta de cursos dos sistemas estaduais e distrital de ensino; e
conclusão de processos administrativos relativos a aumento de vagas em cursos já existentes.
Além disso, a pasta de diz que o surgimento posterior ao edital do Enamed, das novas diretrizes para cursos de Medicina e do debate sobre a criação de um exame no estilo da OAB para a área também contribuíram para o novo cenário.
“Embora esses elementos tenham surgido após a elaboração do edital de seleção, e não reflitam diretamente sobre os procedimentos de autorização de novos cursos, eles revelam alteração significativa do contexto fático, social e regulatório no qual se insere a política de formação médica no País, reforçando a importância da centralidade da qualidade da oferta e da adequação da formação às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).”
A nota diz ainda que a revogação do edital não compromete outros aspectos do Programa Mais Médicos, incluindo a autorização de cursos em andamento, a continuidade da análise e decisão dos processos administrativos e judiciais já em tramitação.
“Nesse contexto, a revogação do Edital nº 1/2023 não representa a interrupção da política pública de expansão da formação médica, mas, ao contrário, constitui medida necessária para preservar sua coerência, efetividade e sustentabilidade, possibilitando que novos editais venham a ser oportunamente estudados e formulados, de maneira participativa, com ajustes que reflitam uma reavaliação técnica que assegure alinhamento ao marco legal vigente”, diz a pasta.
Íntegra da nota do CFM
O cancelamento do edital para abertura de novos cursos de Medicina evidencia um problema estrutural que há anos compromete a formação médica no Brasil: a expansão desordenada de vagas sem a garantia das condições mínimas de ensino, prática e infraestrutura assistencial. A abertura de cursos em municípios sem campo de estágio adequado impacta diretamente a qualidade da formação dos estudantes e se reflete em resultados insatisfatórios nas avaliações nacionais de desempenho.
Em muitos casos, não são observados os próprios critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Educação, como a proporção mínima entre número de leitos disponíveis e vagas ofertadas nos cursos de Medicina. Há localidades com três ou quatro faculdades concentradas em um mesmo território, por exemplo, sem estrutura hospitalar compatível, o que inviabiliza a formação adequada e segura dos futuros médicos.
A política de abertura de cursos não pode ser orientada por interesses políticos ou financeiros. A formação médica deve ser tratada como política de Estado, voltada à qualificação de profissionais capazes de atender com segurança e qualidade às necessidades da população. A expansão irresponsável de vagas compromete não apenas a qualidade do ensino, mas também a segurança do paciente e a credibilidade do sistema de saúde.
Os resultados do Enamed indicam fragilidades relevantes na formação de parcela significativa dos estudantes, revelando que uma proporção expressiva dos concluintes não apresenta desempenho compatível com o exercício profissional esperado ao final da graduação. Esse cenário reforça a necessidade de mecanismos estruturados de avaliação e de fortalecimento da qualidade dos cursos ao longo da formação, bem como de instrumentos de aferição da proficiência dos egressos.
Nesse contexto, a aprovação do projeto de lei que institui o Exame de Proficiência Médica (Profimed) na Comissão de Assuntos Sociais do Senado representa um passo relevante para o aprimoramento da formação médica no país. A iniciativa contribui para a consolidação de um modelo de avaliação que complemente os mecanismos de monitoramento da qualidade dos cursos, assegurando que o egresso da graduação possua as competências mínimas necessárias para o exercício seguro da Medicina, em benefício direto da sociedade e da proteção do paciente.
Pesquisas de opinião, como a realizada pelo Datafolha a pedido do CFM, indicam amplo apoio da população à implementação de instrumentos de avaliação da formação e da proficiência profissional, o que reforça a legitimidade social do debate e a urgência de medidas estruturais para reordenar a expansão do ensino médico no país.

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