
O Banco Central (BC) informou nesta segunda-feira (10) que estabeleceu regras para a autorização e a prestação de serviços de ativos virtuais (criptoativos), e criou as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSVAs). As normas entram em vigor em fevereiro.
Entre as normas definidas, a autoridade monetária informou que as prestadoras desse serviço deverão seguir a legislação sobre transparência na relação com clientes, prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
De acordo com o diretor de Regulação do Banco Central, Gilneu Vivan, as normas criadas vão trazer mais segurança para quem investe em ativos virtuais, pois essas empresas passam a estar sob a autorização do Banco Central. Com isso, estarão sujeitas à supervisão e ao acompanhamento da autoridade monetária.
“Outra coisa importante é que a gente passa a inserir as negociações com ativos virtuais dentro do nosso mercado regulado. Medidas que vão reduzir o espaço para golpes, fraudes e uso desse mercado para lavagem de dinheiro”, explicou Gilneu Vivan, do BC.
As entidades que prestarem serviços com ativos virtuais deverão seguir regras relativas a:
proteção e transparência nas relações com os clientes;
prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
requisitos de governança;
segurança; controles internos;
eprestação de informação; entre outros.
No caso das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSVAs), cuja criação foi autorizada pelo Banco Central, elas atuarão conforme sua classificação: intermediária, custodiante e corretora de ativos virtuais.
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Com as novas regras, afirmou o diretor Gilneu Vivan, do BC, o Brasil passa estar alinhado com as melhores práticas internacionais.
“A regra é um marco muito relevante na segurança, pois a gente traz regras explícitas para que as prestadoras de serviços tenham mecanismos para identificar mau uso, praticas espúrias, manipulação de preços e uso de informação privilegiada. Tem um bloco dedicado à segurança cibernética. Elsa devem seguir padrões rígidos de proteção de dados”, explicou o diretor.
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Mohamed Hassan para Pixabay
Operações cambiais
Segundo o BC, a norma também atualiza os processos de autorização relacionados a alguns segmentos antes regulados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), como sociedades corretoras de câmbio; corretoras de títulos e valores mobiliários; e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
“O texto traz regras gerais comuns a todos esses segmentos e regras específicas para assegurar uma transição segura e organizada para o segmento das SPSAVs”, acrescentou a instituição.
A partir de agora, são consideradas operações no mercado de câmbio as seguintes atividades realizadas com ativos virtuais:
💵pagamento ou a transferência internacional usando ativos virtuais;
💵transferência de ativo virtual para cumprir obrigações decorrente do uso internacional de cartão ou outro meio de pagamento eletrônico;
💵transferência de ativo virtual para ou a partir de carteira autocustodiada, que não envolva pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais, observado que a PSAV deve identificar o proprietário da carteira autocustodiada e manter processos documentados para verificar a origem e o destino dos ativos virtuais;
💵compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.
Para proteger clientes e evitar lavagem de dinheiro, Banco Central cria regras para prestação de serviços com criptoativos
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